Artigo 78.º
EM VIGORConselho do Governo Regional
1 - Constituem o Conselho do Governo Regional, o presidente, os vice-presidentes, se os houver, e os secretários regionais.
2 - Podem ser convocados para participar nas reuniões do Governo Regional os subsecretários regionais.
3 - O Conselho do Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, cabendo-lhe a definição da orientação geral da política governamental.»
p) O artigo 65.º é alterado e dividido nos artigos 79.º e 80.º, passando a ter a seguinte redacção:
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