Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 78.º

EM VIGOR
Conselho do Governo Regional 1 - Constituem o Conselho do Governo Regional, o presidente, os vice-presidentes, se os houver, e os secretários regionais. 2 - Podem ser convocados para participar nas reuniões do Governo Regional os subsecretários regionais. 3 - O Conselho do Governo Regional reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, cabendo-lhe a definição da orientação geral da política governamental.» p) O artigo 65.º é alterado e dividido nos artigos 79.º e 80.º, passando a ter a seguinte redacção: «