Artigo 79.º
EM VIGORPresidente do Governo Regional
1 - O Governo Regional é representado, dirigido e coordenado pelo seu presidente.
2 - O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos governamentais.
Lei 2/2009
Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores