Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 79.º

EM VIGOR
Presidente do Governo Regional 1 - O Governo Regional é representado, dirigido e coordenado pelo seu presidente. 2 - O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos governamentais.