Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 43.º

EM VIGOR
Referendo regional 1 - Compete à Assembleia Legislativa apresentar propostas de referendo regional ao Presidente da República. 2 - O colégio eleitoral para o referendo regional é constituído pelo conjunto de cidadãos eleitores recenseados no território da Região. 3 - O referendo regional pode ter por objecto questões de relevante interesse regional que sejam da competência legislativa da Assembleia Legislativa, à excepção de questões e de actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro. 4 - A regulação do referendo regional é estabelecida por lei.