Artigo 80.º
EM VIGORSubstituição de membros do Governo Regional
1 - Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente do Governo Regional designa para o substituir um vice-presidente, se o houver, ou um secretário regional.
2 - Cada vice-presidente ou secretário regional é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo membro do Governo Regional indicado pelo Presidente do Governo Regional.»
q) O n.º 3 do artigo 67.º e o artigo 91.º são alterados, fundidos e renumerados como artigo 126.º, passando a ter a seguinte redacção:
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