Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 8.º

EM VIGOR
Regime transitório da limitação de mandatos do Presidente de Governo Regional O Presidente do Governo Regional, se estiver a cumprir o terceiro mandato consecutivo no momento da entrada em vigor da presente lei, pode ser nomeado para mais um mandato consecutivo.