Artigo 95.º
EM VIGORContagem de tempo
O tempo de exercício de qualquer cargo político nos órgãos de governo próprio da Região acresce ao exercido como titular de cargo político nos órgãos de soberania.
Lei 2/2009
Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores