Artigo 106.º
EM VIGORRepresentante da República
1 - O Representante da República da Região é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo da República.
2 - Salvo em caso de exoneração, o mandato do Representante da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante da República.
3 - Em caso de vacatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante da República é substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa.