Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 51.º

EM VIGOR
Autonomia patrimonial 1 - Compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de património próprio e de autonomia patrimonial. 2 - As matérias de património próprio e de autonomia patrimonial abrangem, designadamente: a) Os bens de domínio privado da Região; b) Os regimes especiais de expropriação e requisição, por utilidade pública, de bens situados na Região.