Artigo 138.º
EM VIGORElaboração do projecto
1 - A iniciativa de abertura do processo de revisão do Estatuto pertence aos deputados.
2 - A assunção de poderes de revisão estatutária, a definição do respectivo procedimento e a consequente abertura do processo de revisão do Estatuto é deliberada pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.