Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 138.º

EM VIGOR
Elaboração do projecto 1 - A iniciativa de abertura do processo de revisão do Estatuto pertence aos deputados. 2 - A assunção de poderes de revisão estatutária, a definição do respectivo procedimento e a consequente abertura do processo de revisão do Estatuto é deliberada pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.