Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 72.º

EM VIGOR
Participação dos membros do Governo Regional 1 - Os membros do Governo Regional têm assento nas reuniões da Assembleia Legislativa e o direito de usar da palavra para a apresentação de qualquer comunicação ou prestação de esclarecimentos. 2 - Os membros do Governo Regional podem solicitar a sua participação nos trabalhos das comissões e devem comparecer perante as mesmas quando tal seja requerido.» j) O artigo 47.º e o n.º 2 do artigo 67.º são alterados, fundidos e renumerados como artigo 77.º, passando a ter a seguinte redacção: «