Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 25.º

EM VIGOR
Definição e sede da Assembleia Legislativa 1 - A Assembleia Legislativa é o órgão representativo da Região com poderes legislativos e de fiscalização da acção governativa regional. 2 - A Assembleia Legislativa tem a sua sede na cidade da Horta, ilha do Faial, e delegações nas restantes ilhas.» d) O n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 46.º são alterados, fundidos e renumerados como artigo 76.º, passando a ter a seguinte redacção: «