Artigo 9.º
EM VIGORRegime transitório das incompatibilidades e impedimentos
O actual regime relativo às incompatibilidades e aos impedimentos dos titulares de cargos políticos dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores mantém-se em vigor até ao 1.º dia da próxima legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.