Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPODER DISCIPLINAR, FORÇAS ARMADAS, DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO
Os militares só podem participar em manifestações não sindicais convocadas por não militares e autorizadas pela entidade competente.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.