Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 21.º

EM VIGOR
Legalidade das despesas públicas A apreciação da legalidade das despesas públicas é feita, na Região, por uma secção regional do Tribunal de Contas, com os poderes e funções atribuídos pela lei. CAPÍTULO III Autonomia patrimonial da Região