Artigo 59.º
EM VIGORSaúde
1 - Compete à Assembleia Legislativa legislar em matéria de política de saúde.
2 - A matéria correspondente à política de saúde abrange, designadamente:
a) O serviço regional de saúde, incluindo a sua organização, planeamento, funcionamento, financiamento e recursos humanos;
b) A actividade privada de saúde e sua articulação com o serviço regional de saúde;
c) A saúde pública e comunitária;
d) A medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
e) O regime de licenciamento e funcionamento das farmácias e o acesso ao medicamento.