Lei 2/2009

Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

Artigo 70.º

EM VIGOR
Início da legislatura 1 - A Assembleia Legislativa reúne, por direito próprio, no 10.º dia posterior ao apuramento geral dos resultados eleitorais. 2 - Na primeira reunião a Assembleia Legislativa verifica os poderes dos seus membros e elege a sua mesa.