Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 113.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de setembro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 9/99, de 8 de janeiro, e 437/99, de 29 de outubro, sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 104.º; b) O Decreto Regulamentar n.º 7/94, de 11 de março; c) O Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de fevereiro; d) Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de agosto.