Artigo 90.º
EM VIGOR[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - A instituição gestora efetua o pagamento das pensões mediante crédito em conta bancária dos respetivos beneficiários sempre que as necessidades de simplificação e modernização dos serviços o justifiquem, em condições a estabelecer por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.»