Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 5.º

EM VIGOR
Titularidade das prestações São titulares do direito às prestações os beneficiários que integrem o âmbito pessoal do presente decreto-lei e satisfaçam as respetivas condições de atribuição. SECÇÃO II Regime da responsabilidade civil de terceiro na proteção na invalidez