Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 74.º

EM VIGOR
Acerto de valores Determinado o montante da pensão definitiva, a instituição gestora procede de imediato ao acerto do respetivo valor com o montante da pensão provisória que vinha sendo atribuída. CAPÍTULO VIII Processamento e administração SECÇÃO I Gestão das pensões