Artigo 109.º
EM VIGORExecução
Os procedimentos necessários à execução do presente decreto-lei são aprovados por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Decreto-Lei 16-A/2021
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social