Artigo 13.º
EM VIGORTipos de invalidez
Para efeitos da proteção prevista no presente decreto-lei, a invalidez pode ser relativa ou absoluta, nos termos dos artigos seguintes.
Decreto-Lei 16-A/2021
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social