Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 81.º

EM VIGOR
Declaração de titularidade de pensão dos pensionistas de invalidez e de velhice Os pensionistas de invalidez e de velhice que passem a acumular a pensão com outra concedida por outro regime, ainda que de diferente sistema de proteção social, devem declarar ao Centro Nacional de Pensões: a) O início e o valor da pensão acumulada; b) O termo da pensão acumulada; c) Periodicamente, o valor da pensão acumulada.