Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 78.º

EM VIGOR
Declaração de exercício de atividade profissional dos pensionistas de invalidez relativa Os pensionistas de invalidez relativa que exerçam atividade profissional devem comunicar ao Centro Nacional de Pensões: a) O início do exercício da atividade e o valor da respetiva remuneração mensal; b) O termo do exercício da atividade; c) Periodicamente, o valor médio mensal das remunerações auferidas.