Artigo 91.º
EM VIGORPrazo de prescrição
1 - O direito às pensões vencidas prescreve a favor da instituição gestora no prazo de cinco anos contado a partir da data em que as mesmas são postas a pagamento, com conhecimento dos pensionistas.
2 - São equiparadas a prestações postas a pagamento as que se encontrem legalmente suspensas por incumprimento de obrigações imputável ao beneficiário.
CAPÍTULO IX
Disposições complementares, transitórias e finais
SECÇÃO I
Disposições complementares