Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 47.º

EM VIGOR
Natureza do complemento social O complemento social previsto no artigo anterior é uma prestação do subsistema de solidariedade, cuja atribuição não depende de condição de recursos nem de residência. SECÇÃO VII Contagens especiais de tempo de carreira contributiva