Artigo 40.º
EM VIGORMontante da pensão regulamentar
O quantitativo mensal da pensão regulamentar é igual ao montante da pensão estatutária, acrescido dos valores respeitantes:
a) Às atualizações das pensões;
b) Aos acréscimos decorrentes de atividade exercida em acumulação, se for caso disso.