Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 40.º

EM VIGOR
Montante da pensão regulamentar O quantitativo mensal da pensão regulamentar é igual ao montante da pensão estatutária, acrescido dos valores respeitantes: a) Às atualizações das pensões; b) Aos acréscimos decorrentes de atividade exercida em acumulação, se for caso disso.