Artigo 97.º
EM VIGORPrazo de garantia nas situações de pagamento retroativo de contribuições
O disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 37/90, de 27 de novembro, quanto à lei reguladora dos prazos de garantia, apenas é aplicável relativamente aos pedidos de pagamento retroativo de contribuições apresentados até 31 de dezembro de 1993.