Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 17.º

EM VIGOR
Certificação da invalidez 1 - O reconhecimento do direito à pensão de invalidez depende ainda da certificação da situação de invalidez. 2 - A situação de invalidez é certificada pelo sistema de verificação de incapacidades em função da incapacidade permanente para o trabalho apresentada pelo beneficiário, nos termos definidos por lei. 3 - O reconhecimento do direito a pensão de invalidez nas situações de existência de incapacidade anterior à data de inscrição do beneficiário no sistema de segurança social depende da verificação de um agravamento posterior determinante de incapacidade permanente para o exercício da profissão.