Artigo 17.º
EM VIGORCertificação da invalidez
1 - O reconhecimento do direito à pensão de invalidez depende ainda da certificação da situação de invalidez.
2 - A situação de invalidez é certificada pelo sistema de verificação de incapacidades em função da incapacidade permanente para o trabalho apresentada pelo beneficiário, nos termos definidos por lei.
3 - O reconhecimento do direito a pensão de invalidez nas situações de existência de incapacidade anterior à data de inscrição do beneficiário no sistema de segurança social depende da verificação de um agravamento posterior determinante de incapacidade permanente para o exercício da profissão.