Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 112.º

EM VIGOR
Âmbito pessoal de aplicação do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de abril O capítulo ii do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de abril, não se aplica aos beneficiários do regime geral.