Artigo 112.º
EM VIGORÂmbito pessoal de aplicação do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de abril
O capítulo ii do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de abril, não se aplica aos beneficiários do regime geral.
Decreto-Lei 16-A/2021
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social