Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 27.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Sempre que da aplicação do disposto nos números anteriores resulte uma atualização negativa dos coeficientes de revalorização das remunerações consideradas para a determinação da remuneração de referência, é suspensa a atualização anual e mantêm-se em vigor os coeficientes de revalorização aplicáveis no ano anterior. 7 - A revalorização das remunerações nos anos seguintes àqueles em que se verifique o disposto no número anterior é deduzida dos efeitos da desvalorização ocorrida, até que esta seja compensada.