Artigo 12.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Relativamente aos trabalhadores que tenham completado 62 anos e possuam 40 anos civis com registo de remunerações relevantes para a taxa de formação da pensão, a possibilidade de requererem pensão antecipada nas condições legais aplicáveis.
3 - ...
4 - ...»
SECÇÃO II
Disposições transitórias