Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 82.º

EM VIGOR
Declaração em caso de incapacidade decorrente do ato de terceiro No ato de requerimento da pensão de invalidez devem os beneficiários: a) Declarar se a incapacidade foi provocada por intervenção de terceiro; b) Identificar os eventuais responsáveis pela incapacidade permanente; c) Declarar se houve lugar a indemnização e qual o respetivo montante.