Artigo 82.º
EM VIGORDeclaração em caso de incapacidade decorrente do ato de terceiro
No ato de requerimento da pensão de invalidez devem os beneficiários:
a) Declarar se a incapacidade foi provocada por intervenção de terceiro;
b) Identificar os eventuais responsáveis pela incapacidade permanente;
c) Declarar se houve lugar a indemnização e qual o respetivo montante.