Artigo 3.º
EM VIGORÂmbito pessoal
Integram o âmbito pessoal do presente decreto-lei os beneficiários com enquadramento obrigatório no regime geral, para efeitos de proteção nas eventualidades invalidez e velhice.
Decreto-Lei 16-A/2021
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social