Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 95.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de julho O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de julho, repristinado pelo Decreto-Lei n.º 87/2004, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação: «