Artigo 95.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de julho
O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de julho, repristinado pelo Decreto-Lei n.º 87/2004, de 17 de abril, passa a ter a seguinte redação:
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Decreto-Lei 16-A/2021
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social