Artigo 7.º
EM VIGORDireito ao reembolso das pensões pagas
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, se tiver havido pagamento de pensões, a instituição gestora tem o direito de exigir o respetivo reembolso.
Decreto-Lei 16-A/2021
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social