Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 86.º

EM VIGOR
Efeitos da inobservância das obrigações legais 1 - Determinam a suspensão do pagamento das prestações em curso: a) A falta de apresentação das declarações a que se referem a alínea c) do artigo 78.º e a alínea c) do artigo 81.º; b) A adoção pelos pensionistas de procedimentos que impeçam ou retardem a avaliação da subsistência da incapacidade, designadamente a ausência injustificada ao exame médico e a não atuação para a obtenção de elementos clínicos. 2 - Apresentadas as declarações referidas no número anterior e adotados os procedimentos que permitam a avaliação da subsistência da incapacidade, o pensionista readquire o direito ao pagamento das prestações suspensas desde o início daquela, verificados os requisitos legais. SECÇÃO III Atribuição e pagamento das pensões