Artigo 98.º
EM VIGORDensidade contributiva para efeito de taxa de formação da pensão
Para efeitos de taxa de formação prevista nos artigos 29.º e 34.º, a exigência de densidade contributiva prevista só tem lugar a partir de 1 de janeiro de 1994.
Decreto-Lei 16-A/2021
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social