Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 98.º

EM VIGOR
Densidade contributiva para efeito de taxa de formação da pensão Para efeitos de taxa de formação prevista nos artigos 29.º e 34.º, a exigência de densidade contributiva prevista só tem lugar a partir de 1 de janeiro de 1994.