Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 64.º

EM VIGOR
Verificação das incapacidades 1 - A verificação da incapacidade para atribuição das pensões de invalidez é realizada pelos centros distritais de segurança social no âmbito do sistema de verificação de incapacidades. 2 - Constituem órgãos especializados do sistema de verificação de incapacidades as comissões de verificação, as comissões de recurso e os médicos relatores. 3 - A lei define a estrutura, as competências e o regime de funcionamento do sistema de verificação de incapacidades.