Artigo 64.º
EM VIGORVerificação das incapacidades
1 - A verificação da incapacidade para atribuição das pensões de invalidez é realizada pelos centros distritais de segurança social no âmbito do sistema de verificação de incapacidades.
2 - Constituem órgãos especializados do sistema de verificação de incapacidades as comissões de verificação, as comissões de recurso e os médicos relatores.
3 - A lei define a estrutura, as competências e o regime de funcionamento do sistema de verificação de incapacidades.