Artigo 106.º
EM VIGORÂmbito das alterações ao regime da pré-reforma
A alteração resultante do disposto no artigo 95.º ao Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de julho, não é aplicável aos trabalhadores que à data de entrada em vigor do presente decreto-lei estejam em situação de pré-reforma.
SECÇÃO III
Disposições finais