Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 106.º

EM VIGOR
Âmbito das alterações ao regime da pré-reforma A alteração resultante do disposto no artigo 95.º ao Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de julho, não é aplicável aos trabalhadores que à data de entrada em vigor do presente decreto-lei estejam em situação de pré-reforma. SECÇÃO III Disposições finais