Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 111.º

EM VIGOR
Regimes especiais de proteção social na invalidez 1 - Mantêm-se em vigor os regimes especiais de proteção social na invalidez aprovados por lei. 2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de revisão da incapacidade para o efeito de aplicação do regime da invalidez absoluta, se mais favorável.