Artigo 67.º
EM VIGORPensões provisórias
Podem ser atribuídas pensões provisórias de invalidez ou de velhice tendo em vista impedir situações temporárias de desproteção.
Decreto-Lei 16-A/2021
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social