Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio Os artigos 11.º, 27.º, 61.º, 68.º, 70.º, 88.º, 89.º e 90.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «