Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 54.º

EM VIGOR
Acumulação com pensões de regimes de enquadramento obrigatório É permitida a acumulação das pensões estatutárias ou regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral com pensões de outros regimes de proteção social de enquadramento obrigatório, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.