Artigo 57.º
EM VIGORAcumulação com pensões de regimes facultativos
1 - As pensões de invalidez e de velhice do regime geral são livremente acumuláveis com pensões atribuídas por regimes facultativos de proteção social.
2 - Os períodos de registo de remunerações sucessivos para o regime geral e para o regime do seguro social voluntário determinam a atribuição de uma única pensão, não dando, consequentemente, origem à acumulação prevista no número anterior.
SECÇÃO II
Acumulação de pensões com rendimentos de trabalho