Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 99.º

EM VIGOR
Revalorização das remunerações nas situações de pagamento retroativo de contribuições As remunerações decorrentes do pagamento retroativo de contribuições efetuado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 380/89, de 27 de outubro, são revalorizadas nos termos previstos no artigo 27.º, por aplicação do coeficiente correspondente ao ano de apresentação do respetivo requerimento.