Artigo 84.º
EM VIGORPrazo geral das declarações
O prazo para a apresentação das declarações não referidas no artigo anterior é de 30 dias após a ocorrência do respetivo evento.
Decreto-Lei 16-A/2021
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social