Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 84.º

EM VIGOR
Prazo geral das declarações O prazo para a apresentação das declarações não referidas no artigo anterior é de 30 dias após a ocorrência do respetivo evento.