Decreto-Lei 16-A/2021

Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social

Artigo 80.º

EM VIGOR
Declaração de titularidade de pensão dos requerentes de pensão de invalidez e de velhice Os beneficiários devem declarar, no ato do requerimento, se são titulares de outra pensão e, em caso afirmativo, indicar o respetivo valor e a entidade pagadora.