Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 94.º

EM VIGOR
Aplicação subsidiária do RGGR Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente decreto-lei, aplica-se subsidiariamente o RGGR.