Decreto-Lei 102-D/2020

Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

Artigo 65.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do número seguinte, os utilizadores particulares estão obrigados a proceder ao correto encaminhamento dos REEE que detenham, procedendo à sua entrega diretamente na rede de recolha seletiva prevista no artigo 13.º, de acordo com as informações fornecidas nos termos do artigo 68.º 2 - Os utilizadores particulares não podem entregar os REEE diretamente a operadores de tratamento de resíduos, com exceção daqueles que se constituam como centros de receção. 3 - Os produtores, através de sistemas individuais ou integrados de gestão, os SGRU e os comerciantes não são obrigados a aceitar REEE suscetíveis de pôr em risco a saúde e a segurança do pessoal que os manuseia devido a contaminação. 4 - (Anterior n.º 3.)

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1122/22.2BELRA-A21-08-2024JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    PERICULUM IN MORA · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE · CESSAÇÃO DEFINITIVA DA ACTIVIDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Não constando do probatório um único facto relativo aos supostos prejuízos para a requerente decorrentes da suspensão do alvará de licença para o exercício da actividade de gestão de resíduos “enquanto não forem corrigidas as desconformidades identificadas (…), pelo prazo máximo de 1 ano”, não está demonstrado o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção d

  • TCAN00541/23.1BEVIS-A01-03-2024Paulo Ferreira de Magalhães

    PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; · TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;

    1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação

  • STA0328/22.9BECTB06-07-2023FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUMUS BONI JURIS

    I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre nesse domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos de admissão. II - Não se justifica a admissão da revista quando a questão a d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.